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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.967 de 26 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à verba 8-8-8270, do orçamento vigente.