Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.017 de 31 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de subvenção referente ao 2.º semestre de 1945.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS José Soares de Matos