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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.017 de 31 de dezembro de 1946

Abre à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de subvenção referente ao 2.º semestre de 1945.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.


ALCIDES LINS José Soares de Matos

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