Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.017 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de subvenção referente ao 2.º semestre de 1945.