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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.017 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de subvenção referente ao 2.º semestre de 1945.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.017 /1946