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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 204 de 27 de março de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 58:577$900. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de comformidade com o disposo no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 58:577$900 (cincoenta e oito contos, quinhentos e setenta e sete mil e novecentos réis), para pagamento a João Laterza, referente ao saldo verificado no processo relativo ao fornecimento de material e construção do prédio destinado ao quartel do 4º B. C. M., de Uberaba, em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 204 de 27 de março de 1939