Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 204 de 27 de março de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 58:577$900. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de comformidade com o disposo no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 58:577$900 (cincoenta e oito contos, quinhentos e setenta e sete mil e novecentos réis), para pagamento a João Laterza, referente ao saldo verificado no processo relativo ao fornecimento de material e construção do prédio destinado ao quartel do 4º B. C. M., de Uberaba, em exercícios anteriores.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu