Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 204 de 27 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 58:577$900 (cincoenta e oito contos, quinhentos e setenta e sete mil e novecentos réis), para pagamento a João Laterza, referente ao saldo verificado no processo relativo ao fornecimento de material e construção do prédio destinado ao quartel do 4º B. C. M., de Uberaba, em exercícios anteriores.