Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais138 de 11/11/1938Institui o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição Federal, e considerando a conveniência de instituir um órgão técnico e consultivo com o fim de colaborar no estudo de questões econômico-financeiras do Estado e dos Municípios,
DECRETA:...