Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de rs. 700:000$000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1938.
. Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial na importância de 700:000$000 (setecentos contos de réis), para atender ao pagamento das despesas realizadas com a VII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva. Ovídio Xavier de Abreu.