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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de rs. 700:000$000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1938.


Art. 1º

. Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial na importância de 700:000$000 (setecentos contos de réis), para atender ao pagamento das despesas realizadas com a VII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938