Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.