Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.