Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 02 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial na importância de 700:000$000 (setecentos contos de réis), para atender ao pagamento das despesas realizadas com a VII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.