Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.841 de 17/09/1946Autoriza contratar um advogado para defender os interêsses de Minas Gerais, na fixação de limites com o Estado do Espírito Santo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...