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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.801 de 11 de julho de 1946

Altera o disposto no art. 36 do Decreto-lei n.0 1.721, de 22 de abril de 1946. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1946.


Art. 1º

– Entre os cargos e funcionários transferidos pelo art. 36 do decreto-lei 1.721, de 22 de abril de 1946, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, não se compreendem um cargo de Superintendente, um de Chefe de Divisão e os funcionários que os exercem, assim como as verbas respectivas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Alvaro Cardoso de Menezes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.801 de 11 de julho de 1946