Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.801 de 11 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Entre os cargos e funcionários transferidos pelo art. 36 do decreto-lei 1.721, de 22 de abril de 1946, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, não se compreendem um cargo de Superintendente, um de Chefe de Divisão e os funcionários que os exercem, assim como as verbas respectivas.