Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 181 de 16 de março de 1939
Autoriza os prefeitos municipais a diminuir 20% no imposto de indústrias e profissões. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de março de 1939.
– Ficam os prefeitos municipais autorizados a concederem um abatimento de 20% (vinte por cento) no imposto de indústria e profissões, para os contribuintes que efetuarem os respectivos pagamentos, de uma só vez e na totalidade do imposto, até o dia 31 de março do corrente ano.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim