Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 11 de julho de 1946
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1946.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), para pagamento ao sr. Olivio de Araújo, proveniente de despesas em exercícios anteriores.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima