Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 11 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), para pagamento ao sr. Olivio de Araújo, proveniente de despesas em exercícios anteriores.