Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais80 de 10/02/1938Mandou conferir títulos ao inspetor, sub-inspetor e investigadores do Corpo de Segurança do Serviço de Investigações, aos guardas-civis e aos inspetores de veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, e
considerando que, nos termos da legislação em vigor, o inspetor, os sub-inspetores, e investigadores do Corpo de Segurança do Serviço de investigações e o pessoal dos corpos da Guarda Civil e da Inspetoria de Veículos são considerados funcionários públicos;
considerando que, para perfeita aplicação do Decreto nº 11.590 de 2 de outubro de 1934, e para os efeitos ...