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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 650 de 30 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– O Departamento Geral de Estatística, criado pelo decreto-lei estadual n. 68, de 20 de janeiro de 1938, passa a denominar-se, a partir dessa data, Departamento Estadual de Estatística. (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 46 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos ================================= Data da última atualização: 10/8/2017.

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