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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 650 de 30 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– O Departamento Geral de Estatística, criado pelo decreto-lei estadual n. 68, de 20 de janeiro de 1938, passa a denominar-se, a partir dessa data, Departamento Estadual de Estatística. (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 46 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971.)

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 650 /1939