Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 821 de 30 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de 188:403$500 (cento e oitenta e oito contos, quatrocentos e três mil e quinhentos réis), para pagamento de diversas despesas feitas nos exercícios de 1938 e 1940.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva. Francisco Balbino Noronha Almeida.