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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 821 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de 188:403$500 (cento e oitenta e oito contos, quatrocentos e três mil e quinhentos réis), para pagamento de diversas despesas feitas nos exercícios de 1938 e 1940.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 821 /1941