Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970(A Emenda à Constituição nº 1, de 1/10/1970, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 1º – A Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais, parte integrante e autônoma da Re...