JurisHand AI Logo
|

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 22 de 03 de julho de 1997

Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1997.


Art. 1º

O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 - É considerado data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. § 1º - A semana em que recair o dia 16 de julho constituirá período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. § 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º Secretário Deputado Ivo José - 2º Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 22 de 03 de julho de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum