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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 22 de 03 de julho de 1997

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Art. 1º

O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 - É considerado data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. § 1º - A semana em que recair o dia 16 de julho constituirá período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. § 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 22 /1997