Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 26/08/1975Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores.
(A Emenda à Constituição nº 3, de 26/8/1975, foi revogada pela Constituição Estadual , de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...