Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 28 de 01 de outubro de 1997

Acrescenta parágrafo ao art. 225 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

O art. 225 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 225 - ... § 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação."

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.