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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 28 de 01 de outubro de 1997

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Art. 1º

O art. 225 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 225 - ... § 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 28 /1997