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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 32 de 18 de março de 1998

Suprime o §2º do art. 67 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1998.


Art. 1º

Fica suprimido o § 2º do art.67 da Constituição do Estado.

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º Secretário Deputado Ivo José - 2º Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SUPRIMIDO "Em cada sessão legislativa, o número de proposições populares é limitado a cinco projetos de lei."

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