Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 37 de 29 de dezembro de 1998

Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência , em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

O art. 34 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 34 - ................................ § 2º - O Estado procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores públicos civis das administrações direta e indireta em favor de sindicatos e associações de classe, efetuando o repasse às entidades até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto.".


Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário Deputado Ivo José - 2º-Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 37 de 29 de dezembro de 1998