Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.241 de 15/08/1994Dispõe sobre a contratação de Peritos Criminalísticos, Criminalísticos-Engenheiros, Criminalísticos-Químicos, Químicos-Toxicologistas, Médicos-Legistas, Odonto-Legistas, Papiloscopistas, Fotógrafos Criminalísticos e Auxiliares de Perícia, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.