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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 102 de 29 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 29 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará abrir e aperfeiçoar a estrada, que segue do Mundo Novo até a Villa de São Leopoldo, com a largura pelo menos de sessenta palmos, modificando ou alterando a direcção da mesma estrada nos lugares, em que a commodidade publica o exigir.

Art. 2º

Esta obra será feita por arrematação, ou administração, como parecer mais conveniente ao Presidente da Provincia, que poderá despender com ella, até a quantia de doze contos de reis.

Art. 3º

Ficão derogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 102 de 29 de Novembro de 1847