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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 102 de 29 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará abrir e aperfeiçoar a estrada, que segue do Mundo Novo até a Villa de São Leopoldo, com a largura pelo menos de sessenta palmos, modificando ou alterando a direcção da mesma estrada nos lugares, em que a commodidade publica o exigir.