Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.965 de 17/12/1946Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 2.000.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade com o dispositivo do Decreto-lei n.º 1.202, de 8/4/1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República.
DECRETA:...