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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.918 de 28 de novembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.489,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.489,00 (mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para pagamento ao Sr. José Procópio de Jesus, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Dores do Indaiá, no período de agôsto a dezembro de 1944.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.918 de 28 de novembro de 1946