Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.918 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.489,00 (mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para pagamento ao Sr. José Procópio de Jesus, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Dores do Indaiá, no período de agôsto a dezembro de 1944.