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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946

Abre crédito especial e cancela saldo de decreto-lei, no Departamento de Águas e Energia Elétrica. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica cancelado o saldo de Cr$ 1.893.575,00 (um milhão oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.590, de 22-12-1945.

Art. 2º

– Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 1.893.575,00 (um milhão oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para ocorrer a despesas com estudos da Central Elétrica de Fêcho do Funil.

Art. 3º

– Êste decreto-lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1946, tendo sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


ALCIDES LINS Alfredo de Castilho José Soares de Matos

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