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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica cancelado o saldo de Cr$ 1.893.575,00 (um milhão oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.590, de 22-12-1945.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.026 /1946