Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 1.893.575,00 (um milhão oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para ocorrer a despesas com estudos da Central Elétrica de Fêcho do Funil.