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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 1.893.575,00 (um milhão oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para ocorrer a despesas com estudos da Central Elétrica de Fêcho do Funil.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.026 /1946