Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1946, tendo sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1946, tendo sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.