JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.026 de 31 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Êste decreto-lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1946, tendo sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.026 /1946