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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de dezembro de 1937

Suprime um dos cargos de servente do extinto Senado Mineiro O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Fica suprimido um dos cargos de servente do extinto Senado Mineiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de dezembro de 1937