Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de dezembro de 1937
Suprime um dos cargos de servente do extinto Senado Mineiro O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.