Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.