Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.736 de 16/05/1946Dispõe sôbre a concessão de aposentadoria ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, e considerando que a aposentadoria concedida em 11 de setembro de 1931 ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo não chegou a ser efetivada;
considerando que o aludido funcionário vem prestando ao Estado relevantes serviços há mais de 55 anos,
DECRETA:...