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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 183 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de rs 7:287$000. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da constituição da república, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 7:287$000 (sete contos, duzentos e oitenta e sete mil réis), para pagamento de adicionais das Leis 375 e 425, respectivamente de 1903 e 1906, aos seguintes: Dr. Aristides de Oliveira Campos, chefe de secção em comissão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 1:320$000. Abrahão de Paulo Moura, investigador de 1ª classe, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 555$700. Domingos Cobério, escriturário do Serviço Estadual do Trânsito, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 462$000. Dr. Guido Cardoso de Menezes e Souza, desembargador, no período de 21 de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 4:546$700. Minervino Betônico, escrivão do crime, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 402$600. Total rs. 7:287$000.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 183 de 18 de março de 1939