Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.736 de 16 de maio de 1946
Dispõe sôbre a concessão de aposentadoria ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, e considerando que a aposentadoria concedida em 11 de setembro de 1931 ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo não chegou a ser efetivada; considerando que o aludido funcionário vem prestando ao Estado relevantes serviços há mais de 55 anos, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1946.
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a aposentar, no cargo de Superintendente do Departamento da Fazenda de Minas Gerais no Rio de Janeiro, pelos bons e leais serviços prestados ao Estado, o funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo.
– Fica incorporada aos vencimentos do referido cargo, para os fins desta aposentadoria, a diária de Cr$ 50.00, que o referido funcionário vem percebendo.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima