Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.736 de 16 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a aposentar, no cargo de Superintendente do Departamento da Fazenda de Minas Gerais no Rio de Janeiro, pelos bons e leais serviços prestados ao Estado, o funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo.
Parágrafo único
– Fica incorporada aos vencimentos do referido cargo, para os fins desta aposentadoria, a diária de Cr$ 50.00, que o referido funcionário vem percebendo.