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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.736 de 16 de maio de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a aposentar, no cargo de Superintendente do Departamento da Fazenda de Minas Gerais no Rio de Janeiro, pelos bons e leais serviços prestados ao Estado, o funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo.

Parágrafo único

– Fica incorporada aos vencimentos do referido cargo, para os fins desta aposentadoria, a diária de Cr$ 50.00, que o referido funcionário vem percebendo.