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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de rs 792$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 792$000 (setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 375, de 1903, ao Juiz Municipal do termo de Guarará, bacharel Arnaud Gribel, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 18 de março de 1939