Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 18 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 792$000 (setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 375, de 1903, ao Juiz Municipal do termo de Guarará, bacharel Arnaud Gribel, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.