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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.848 de 28 de setembro de 1946

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Fernando de Sousa Melo Viana João Franzen de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.848 de 28 de setembro de 1946