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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946

Altera a atual denominação da Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do interior e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6, número V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1946.


Art. 1º

– Passa a ter a denominação de Serviço de Pessoal a atual Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do Interior.

Art. 2º

– A direção do referido Serviço, que será subordinado ao Departamento Administrativo, caberá a um chefe de Serviço.

Art. 3º

– Fica criado, no quadro de pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria do Interior, um cargo de Chefe de Serviço, com o vencimento mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 4º

– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento das despesas decorrentes dêste decreto-lei.

Art. 5º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo João Franzen de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946