Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A direção do referido Serviço, que será subordinado ao Departamento Administrativo, caberá a um chefe de Serviço.
– A direção do referido Serviço, que será subordinado ao Departamento Administrativo, caberá a um chefe de Serviço.