Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A direção do referido Serviço, que será subordinado ao Departamento Administrativo, caberá a um chefe de Serviço.